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Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro  Os nossos governantes e a Troika desconhecem isto!!!! Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei uma vez que data de 1980.....
Como pode o Governo Central retirar os subsídios de férias e de Natal, se o Decreto Lei nº 496/80, que não foi revogado,no seu artº.17, diz que os mesmos são inalienáveis e impenhoráveis.

CONSULTEM! 

 http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=dip&serie=1&iddr=1980.243&iddip=19803717

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